REVISÃO DA VIDA TODA | VOCÊ SABE O QUE É E QUEM TEM DIREITO?
Escrito por: Luiz Zorzetto - Revisado em: 15/02/2023
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Neste artigo, vamos falar sobre a Revisão da Vida Toda, o que é, quem tem direito, como dar entrada, como anda o julgamento no STF, as principais atualizações sobre este tipo de revisão.
 
 
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
 
A tese da revisão da vida toda é um tema atual que vem causando bastante controvérsia no âmbito previdenciário. Ela consiste em um novo modelo de cálculo da aposentadoria, que leva em consideração todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador ao longo de sua vida, desde o início de sua vida laboral.
 
Até então, a aposentadoria era calculada a partir de uma média aritmética simples das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador nos últimos 80% dos seus anos de contribuição. Com a tese da revisão da vida toda, todas as contribuições realizadas pelo trabalhador desde o início de sua vida laboral são levadas em consideração, incluindo aquelas realizadas antes da vigência do Plano Real, em 1994.
 
Essa tese foi criada com o intuito de beneficiar os trabalhadores que tiveram uma trajetória de contribuições mais elevadas em fases anteriores de sua vida laboral, e que, portanto, não eram consideradas na fórmula de cálculo anterior.
 
Apesar de ter sido recebida com entusiasmo por muitos trabalhadores, a tese da revisão da vida toda ainda é alvo de debates e discussões no âmbito jurídico e previdenciário. Isso porque, em alguns casos, ela pode acabar prejudicando os trabalhadores que realizaram contribuições mais elevadas apenas nos últimos anos de sua vida laboral, já que essas contribuições poderiam ser consideradas na fórmula de cálculo anterior.
 
De qualquer forma, é importante que os trabalhadores estejam cientes da existência dessa tese e de suas possíveis implicações em suas aposentadorias. Em caso de dúvidas ou questionamentos, é recomendado que busquem orientação de profissionais especializados em direito previdenciário.
 
 
2. Quem tem Direito?
 
O direito à revisão da vida toda é destinado a todos os trabalhadores que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que contribuíram para a previdência social antes de 1994. Isso inclui trabalhadores que tiveram períodos de contribuição em que recebiam salários mais elevados do que em outros momentos de sua vida laboral.
 
No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois a revisão da vida toda pode ter implicações diferentes para cada trabalhador, dependendo de sua trajetória de contribuições e de outros fatores específicos. Por isso, é recomendado que os trabalhadores que desejam requerer essa revisão busquem orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, que possa avaliar a viabilidade do pedido e as possíveis implicações para a aposentadoria.
 
 
3. Como dar entrada?
 
Para dar entrada na revisão da vida toda, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
 
A) Reunir a documentação necessária: o trabalhador deve juntar todos os documentos que comprovem suas contribuições para a previdência social desde o início de sua vida laboral, incluindo contracheques, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias, entre outros.
 
B) Procurar um advogado especializado em direito previdenciário: é recomendado que o trabalhador busque orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, que possa avaliar a viabilidade do pedido e as possíveis implicações para a aposentadoria. O advogado também poderá orientar o trabalhador sobre os documentos necessários e os prazos para requerer a revisão.
 
Até o momento da elaboração deste artigo, o INSS ainda não implementou a possibilidade do pedido administrativo, muito embora já tenha havido o enfrentamento do caso pelo STJ, bem como pelo STF, considerando válido o pedido de revisão pelos segurados e adequando a tese de aplicação ao melhor benefício previdenciário.
 
 
4. Julgamento no STF.
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
 
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102). Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
 
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
 
 
5. Conclusão
 
A tese da revisão da vida toda é um tema atual e controverso no âmbito previdenciário, que tem gerado debates e discussões em todo o país. Seu objetivo é levar em consideração todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo trabalhador ao longo de sua vida laboral no cálculo da aposentadoria. É importante que os trabalhadores estejam cientes da existência dessa tese e busquem orientação de profissionais especializados em direito previdenciário.
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