Bicicletas Elétricas.jpg
Gostou? Compartilhe:

🚲 Bicicletas Elétricas no Condomínio: Pode ou Não Pode?

 

 

E a condução por menores de idade, como lidar?

 

Com o avanço da tecnologia e a popularização dos meios de transporte sustentáveis, as bicicletas elétricas se tornaram uma presença comum nos condomínios residenciais.

 

Práticas, silenciosas e ecologicamente corretas, elas são vistas com bons olhos — até o momento em que passam a gerar riscos dentro do ambiente condominial.

 

Uma das maiores preocupações dos síndicos e condôminos é o uso das bicicletas elétricas por crianças e adolescentes nas áreas comuns. Afinal, isso pode representar perigo para quem pilota e para os demais moradores.

 

 

⚖️ O que diz a legislação?

 

As bicicletas elétricas, dependendo da potência e da forma de propulsão, podem ser consideradas ciclomotores. De acordo com a Resolução nº 996/2023 do CONTRAN, são dispensadas de registro e habilitação aquelas com motor de até 350 watts, que atingem no máximo 25 km/h e funcionam por pedal assistido.

 

Mesmo nesses casos, o uso em áreas comuns do condomínio deve seguir normas internas, com base na função social da propriedade (art. 1.228, §1º do Código Civil) e no direito de vizinhança (art. 1.277 do Código Civil), sempre priorizando o bem-estar coletivo e a segurança.

 

 

👧👦 Menores pilotando: atenção redobrada!

 

A condução de bicicletas elétricas por menores de idade nas áreas internas pode parecer inofensiva, mas o risco de acidentes é real. Corredores estreitos, curvas cegas e o fluxo de pedestres — inclusive idosos e crianças pequenas — tornam o ambiente inadequado para circulação livre com esse tipo de veículo.

 

Além disso, bicicletas elétricas, mesmo as mais simples, exigem habilidades de direção, controle e discernimento, que crianças pequenas ainda não possuem plenamente. Isso coloca em risco não só terceiros, mas também a integridade física dos próprios menores.

 

 

🏢 O condomínio pode proibir?

 

Sim. O condomínio tem autonomia para regulamentar o uso das áreas comuns, conforme dispõe o art. 1.334 do Código Civil. A assembleia pode aprovar regras específicas no regimento interno, como:

 

  • Proibição de uso por menores não acompanhados;
  • Limitação de circulação a determinadas áreas (ex: garagem);
  • Velocidade máxima permitida nas dependências internas;
  • Obrigatoriedade de equipamentos de segurança (capacete, por exemplo);
  • Proibição de uso em horários de maior fluxo de pessoas.

 

O descumprimento dessas normas pode ensejar advertência, multa ou outras penalidades, conforme o previsto na convenção condominial.

 

 

Dica para síndicos e gestores

 

É essencial promover campanhas educativas sobre o uso seguro de bicicletas elétricas no condomínio. Além disso, o tema deve ser discutido em assembleia, com o apoio de parecer jurídico, se necessário. O ideal é alinhar segurança, bom senso e o direito de todos à convivência pacífica.

 

 

📌 Conclusão

 

As bicicletas elétricas são bem-vindas, desde que utilizadas com responsabilidade e dentro das normas do condomínio. No caso de menores de idade, o cuidado precisa ser redobrado. Mais do que uma questão de lazer ou praticidade, trata-se de proteger vidas e garantir a segurança coletiva.