Antes de adentrarmos ao mérito do que pode e não pode ser aprovado em uma assembleia de condomínio, precisamos adentrar no tema Hierarquia das Normas, para que você possa entender como funciona a legislação que rege a matéria condominial.
1. O que pode ser entendido por Hoerarquia das Normas?
Hierarquia das normas é um conceito jurídico que se refere à organização das normas jurídicas de acordo com sua importância e validade dentro do ordenamento jurídico de um país.
Em geral, as normas jurídicas estão organizadas em uma hierarquia, que determina sua importância e validade em relação a outras normas. Essa hierarquia estabelece que normas superiores prevalecem sobre as normas inferiores em caso de conflito.
No Brasil, a hierarquia das normas segue a seguinte ordem:
Constituição Federal: é a norma máxima do país, que estabelece os direitos fundamentais, a organização do Estado e as regras para a criação das outras normas jurídicas.
Leis complementares: são normas que complementam a Constituição e devem ser criadas por maioria absoluta do Congresso Nacional.
Leis ordinárias: são normas que regulamentam situações específicas e devem ser criadas pelo Congresso Nacional.
Medidas provisórias: são normas que podem ser criadas pelo presidente da República em casos de urgência e relevância, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem definitivas.
Decretos legislativos: são normas aprovadas pelo Congresso Nacional que regulamentam assuntos de sua competência exclusiva, como a aprovação de acordos internacionais.
Resoluções: são normas emitidas pelos órgãos administrativos, como as assembleias legislativas, para regulamentar situações específicas.
Portarias: são normas emitidas pelos órgãos administrativos, como ministérios e secretarias, para regulamentar situações específicas dentro de sua área de atuação.
Em resumo, a hierarquia das normas determina que as normas constitucionais têm maior importância e validade do que as outras normas, e que as normas inferiores devem sempre respeitar e estar de acordo com as normas superiores. Caso haja conflito entre normas de diferentes níveis hierárquicos, a norma superior prevalece sobre a inferior.
2. Qual é a Hierarquia de Normas dentro do direito doncominial?
No direito condominial, a hierarquia das normas segue a mesma estrutura geral do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a Constituição Federal é a norma máxima, seguida pelas leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e portarias.
No entanto, no âmbito do direito condominial, existem algumas normas específicas que merecem destaque, tais como:
Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64): é a norma que estabelece as regras gerais para a organização e administração dos condomínios.
Código Civil: é a norma que regula as relações jurídicas entre os condôminos e o condomínio, estabelecendo as obrigações e direitos de cada parte.
Convenção de Condomínio: é o documento que estabelece as regras específicas do condomínio, tais como as normas de convivência, as obrigações dos condôminos, as responsabilidades do síndico, entre outras.
Regimento Interno: é o documento que estabelece as normas de conduta dos condôminos no condomínio, tais como as regras de uso das áreas comuns, as proibições de barulho excessivo, entre outras.
Atas de Assembleia: são as deliberações dos condôminos acerca de assuntos de interesse geral do condomínio, de eventos não previstos na convenção, que necessitam de aprovação conforme o condomínio vai crescento e evoluindo, de forma a regulara as normas e regulamentos dentro do condomínio.
Dessa forma, as normas específicas do direito condominial devem ser interpretadas em conjunto com as normas gerais do ordenamento jurídico, respeitando-se a hierarquia das normas. Em caso de conflito entre as normas, a norma superior prevalece sobre a inferior.
3. Pode ser definido em assembleia algo contrário a Lei ou a Convenção Condominial?
Não é possível definir em assembleia algo contrário à lei ou à convenção condominial. A assembleia condominial é um órgão deliberativo que tem poder para tomar decisões importantes em relação à gestão do condomínio, mas essas decisões devem estar sempre em conformidade com a legislação e com as regras estabelecidas na convenção.
Assim, caso uma deliberação da assembleia condominial seja contrária à lei ou à convenção condominial, essa deliberação é nula e sem efeito, e pode ser impugnada por qualquer condômino ou pelo próprio síndico. É importante lembrar que as deliberações tomadas em assembleia devem respeitar os direitos dos condôminos e o interesse coletivo, não podendo prejudicar ou desrespeitar as regras previstas em lei ou na convenção do condomínio.
4. O que fazer caso uma norma ilegal seja aprovada em assembleia de condomínio?
Se em uma assembleia condominial for decidido algo contrário ao Código Civil, à Lei dos Condomínios ou à Convenção do Condomínio, é importante que os condôminos presentes que têm conhecimento da ilegalidade se manifestem durante a reunião para tentar evitar que a deliberação seja aprovada.
Caso a decisão contrária às normas seja aprovada, qualquer condômino ou o próprio síndico pode impugná-la por meio de uma ação judicial. Nesse caso, é importante que sejam apresentados documentos e argumentos que comprovem a ilegalidade da deliberação, como cópias da convenção do condomínio, da Lei dos Condomínios e do Código Civil.
A impugnação deve ser feita em um prazo de até 180 dias a partir da deliberação contrária às normas, conforme previsto no artigo 1.350 do Código Civil. Além disso, é importante lembrar que a impugnação deve ser feita de forma fundamentada e com o apoio de um advogado especializado em direito condominial.
Por fim, é importante destacar que é fundamental que os condôminos estejam sempre atentos às deliberações tomadas em assembleia e que exerçam seu direito de voto de forma consciente, buscando sempre defender os interesses coletivos do condomínio e respeitando as normas previstas na Lei dos Condomínios, no Código Civil e na Convenção do Condomínio.